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Quem somos

Conheça a Brodr: o seu Marketplace de Royalties Musicais

Somos uma plataforma que conecta artistas que querem vender seus catálogos musicais a pessoas que querem adquirir e receber royalties mensais.

Receba royalties mensalmente

Adquira parte do catálogo musical dos maiores artistas brasileiros e ganhe royalties toda vez que a música é reproduzida. Uma oportunidade única de diversificar seus negócios e participar da revolução da indústria musical.

Nossa banda

Apresentamos aqui nossos principais executivos e membros do conselho que estão a frente do nosso projeto para que você esteja seguro de que esse movimento já é um sucesso.

CEO da BRODR
Pedro Nasser

CEO da BRODR

Especiailsta em análise de Investimentos
CEO da BRODR
Ricardo Capucio

FOUNDER e BOARD MEMBER

Advogado especialista em propriedade intelectual
CEO da BRODR
Max Oliveira

ADVISOR e BOARD MEMBER

Fundador e CEO da MaxMilhas
CEO da BRODR
Márcio Buzellin

CO-FOUNDER, BOARD MEMBER e MUSIC ADVISOR

Integrante da banda J.Quest

Perguntas frequentes

Cada artista escolhe qual percentual de seu direito autoral deseja vender e, dependendo do tamanho do ativo, a BRODR divide em cotas para os compradores. Estas cotas são chamadas de Music Shares e correspondem a um percentual do ativo negociado. Portanto, elas são as frações do direito autoral de um artista. Normalmente, os artistas disponibilizam até 50% de seus direitos autorais, mantendo a propriedade do restante.

Não há valor residual a ser devolvido no final do processo. Ao adquirir Music Shares você compra o direito de receber royalties sobre um ativo por um determinado período. Portanto, você recebe royalties durante a vigência do contrato e depois seu direito é extinto. Normalmente, as negociações são de 10 anos ou Life of Rights (pelo prazo do direito). No Brasil, o prazo do direito das obras musicais é de 70 anos após a morte do autor e, 70 anos após a publicação no caso de fonogramas).

Todos os compradores devem fazer a sua respectiva declaração de tributos conforme as normas da receita federal. Os ativos musicais são considerados bens móveis, e devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos como "Outros bens". Os royalties recebidos mensalmente deverão compor a sua receita anual e, no caso de venda do ativo com valor mensal acima de R$35 mil, você também deverá pagar imposto sobre o ganho de capital. Recomendamos que você consulte seu contador ou assessor tributário para realizar sua declaração e recolhimento dos tributos.

Todos os ativos musicais negociados na plataforma da Brodr passam por uma validação jurídica e contratual minuciosa, dando segurança aos compradores. Os contratos assinados com os proprietários dos ativos musicais seguem em conformidade com a lei 9.610/98 e são averbados nos órgãos de controle e fontes pagadoras. Caso a Brodr interrompa suas operações, o seu contrato lhe garante acesso à transferência dos ativos musicais para seu nome.

Sim. Isso é possível porque a Brodr registra a sua Music Share digitalmente em um NFT que é um certificado digital. Você pode colocá-lo à venda em plataformas que negociam NFTs como a www.makersplace.com ou a www.rarible.com. Uma vez vendido o NFT em qualquer plataforma, o novo proprietário deverá informar à Brodr e fazer o seu cadastro em nossa plataforma para que possamos realizar a mudança de titular para o pagamento dos royalties. Em um futuro breve, também teremos um mercado secundário dentro de nosso site.